IA e o DeepFake: Alunas são vítimas de falsos nudes e sofreram ciberbullying

Mais um caso envolvendo o uso de inteligência artificial (IA) para a criação de nudes de crianças e adolescentes foi registrado no Brasil. Dessa vez, em um colégio particular no bairro das Graças, na zona norte de Recife, envolvendo meninas de 13 e 14 anos. Uma investigação policial está sendo conduzida.

Deep nude

  • Alunas entre 13 e 14 anos do Colégio Marista foram as vítimas do caso de deep nude.
  • A técnica consiste em usar fotos normais, como as compartilhadas em rede sociais, e aplicá-las em um programa de inteligência artificial, que faz uma imagem falsa daquela pessoa nua.
  • Segundo o jornal JC, os pais das meninas e representantes de ensino procuraram as autoridades para prestar queixas após a divulgação das imagens em aplicativos de mensagens. O caso está sendo tratado em sigilo pela Polícia Civil de Pernambuco.
  • Ainda, nos boletins de ocorrências, as vítimas teriam relatado quem seriam os possíveis alunos autores das imagens manipuladas.
  • Os autores das imagens podem responder por simulação de “participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual”.

O que diz o colégio

O Colégia Marista São Luís, que não divulgou o número exato de vítimas, se pronunciou em uma nota oficial, revelando que orientou, prestou atendimento e acompanhou as famílias das vítimas ao fazer as queixas na Delegacia de Apuração de Atos Infracionais – DEPAI e no Conselho Tutelar.

A escola ainda realizou uma reunião com os pais dos estudantes e reiterou o compromisso com campanhas acerca de bullying, ciberbullying, inteligência artificial e redes sociais.

Responsabilidade de Quem?

Criar montagens usando a imagem de uma colega não é uma brincadeira sem consequências. É um ato que pode gerar punições para o menor infrator e até para os pais dele.

O Código Penal pune com reclusão de 6 meses a 1 ano, além de multa, quem realiza “montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo” (artigo 216-B, parágrafo único).

Caso o conteúdo retrate menor de idade, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) pune com reclusão de 1 a 3 anos, além de multa, quem simula “a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual” (Art. 241-C).

Vale lembrar que, segundo o ECA, incorre na mesma pena quem “disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material”. Dessa forma, no âmbito penal, a sanção poderia recair não apenas em quem criou as montagens, mas também em quem as divulgou em grupos de mensagens.

Como as montagens foram feitas por adolescentes, eles não são responsabilizados como adultos, cometendo o que a lei chama de atos infracionais. A punição nesses casos pode incluir a obrigação de reparar o dano, a prestação de serviços à comunidade, além de eventuais restrições à liberdade dos menores nos casos mais graves.

Fonte de pesquisa: Uol Tilt, Olhar Digital

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