O que acontece com quem descumprir a LGPD? Não corra este risco!

A Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) entrou em atividade domingo, 01 de agosto.  Mas o que isso representa na prática? Essencialmente, a partir desta data, todas as empresas que estiverem fora dos dispositivos da LGPD poderão passar pelas sanções vigentes na legislação.

Mas afinal, o que acontece com aqueles que descumprirem os dispositivos da legislação? Continue lendo e tire suas dúvidas sobre o tema.

Quais são as sanções da LGPD?

A LGPD é uma lei que visa realizar um controle mais conciso sobre a proteção de dados dos usuários, sendo baseada em uma das legislações mais rígidas encontradas atualmente (a GDPR, aplicada na Europa). E, por isso, prevê uma série de sanções para aqueles que descumprirem seus dispositivos. Estão entre eles:

  • Advertência;
  • Multa simples ou multa diária de até 2% do valor do faturamento bruto (limitada a R$ 50 milhões);
  • Publicização do ato de infração;
  • Bloqueio dos dados relacionados com a infração;
  • Remoção dos dados relacionados com a infração.

Quando as sanções podem passar a ser aplicadas?

Mas afinal, por que atualmente as empresas ainda não sofrem sanções por descumprimento da LGPD? Isso ocorre porque, por exigir uma séria transformação no ambiente interno da empresa, modificando questões estruturais, os órgãos governamentais permitiram adiar o prazo de possibilidade de aplicação das sanções.

Além disso, ocorreu uma certa demora para a definição dos membros da ANPD, o que trouxe, também, uma necessidade de adiamento do início das atividades. Soma-se a isso, também, o período de pandemia, que trouxe diversos desafios para as organizações.

Assim, o prazo atual é que, a partir do dia 31 de agosto de 2021, a função fiscalizadora da ANPD possa começar a acontecer e, assim, é o momento de afinar as equipes e garantir que não terá problemas a partir deste momento.

Como evitar as sanções da LGPD?

Como você percebeu ao longo deste artigo, as sanções da LGPD possuem impacto significativo não só para as finanças da empresa mas, também, para a imagem no mercado. Afinal, a publicização da infração gera uma impressão extremamente ruim, fazendo com que seus clientes tenham a impressão de que o negócio não se importa com a proteção das informações deles. Com isso, as chances de problemas a longo prazo são enormes.

Por isso, é fundamental implementar medidas para evitar as sanções. Algumas das principais que recomendamos são:

  • Nomeie o quanto antes o Data Protection Officer;
  • Traga uma governança de segurança da informação que seja eficiente;
  • Adote camadas extras de proteção (como redundância de criptografia);
  • Tenha profissionais experts no tema em seu negócio;
  • Conte com uma consultoria  para ajudar sua empresa a se adequar à LGPD através dos processos jurídicos, técnicos e processuais no método de tratamento de dados pessoais de seus funcionários, terceiros e clientes.

As sanções da LGPD já estão em vigor.  Por isso, é fundamental fazer as adaptações da sua empresa o quanto antes. Caso contrário, os riscos de problemas são gigantescos e podem colocar em xeque a vitalidade da organização.

Por isso, se você ainda tem dúvidas sobre como realizar a adaptação para a legislação, confira nosso “Passo a passo para se adequar a LGPD” e tire suas dúvidas.

Thiago Cabral

Bacharel em administração e pós-graduado em Gestão e Governança de TI pela FIAP. Com cerca de 10 anos de experiência no mercado de segurança da informação, ajudou a fundar a empresa Athena Security, onde atua como Sócio-Diretor responsável pelas estratégias de Marketing e pela qualidade de atendimento ao cliente. Acredita que a chave para o sucesso é a especialização, atendimento consultivo e visão inovadora.

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