Informações sigilosas de processos envolvendo crianças e adolescentes que responderam por atos infracionais, que, por lei, deveriam estar totalmente protegidas, foram encontradas em sites jurídicos como Escavador e Jusbrasil. O g1 apurou que o caso tem provocado demissões, abandono escolar e constrangimentos entre jovens que passaram a aparecer em buscas simples na internet.
A origem do vazamento ainda é desconhecida.
Segundo apurou o g1, o problema veio à tona quando técnicos de serviços de medidas socioeducativas perceberam que adolescentes acompanhados por eles estavam sendo identificados publicamente na internet.
Um desses serviços mapeou 40 nomes expostos em apenas uma região de SP.
A Defensoria Pública de SP, então, passou a receber denúncias de forma contínua e já contabiliza mais de 50 casos confirmados, embora estime que o número real seja muito maior.
O Núcleo Especializado da Infância e Juventude (NEIJ), da Defensoria Pública de São Paulo, confirmou que recebeu diversas denúncias sobre a exposição indevida de processos sigilosos, feitas por servidores de serviços socioeducativos e familiares de adolescentes.
O órgão abriu procedimento administrativo e enviou ofícios ao TJ-SP, ao Ministério Público e ao CNJ.
Após receber a denúncia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmou que também solicitou esclarecimentos ao tribunal sobre a facilidade de acesso a dados que deveriam ser resguardados. A partir disso, foram abertos outros procedimentos administrativos, inclusive internos, para investigar a situação e identificar a origem da exposição.
Em contato com à CNN Brasil, o Tribunal relatou que a “as análises realizadas pela área de TI indicam que as informações mencionadas estão sendo obtidas por meios externos, alheios à atuação do TJ-SP e de seus agentes, sem falha na guarda dos dados pelo Tribunal, vazamento de dados, problemas com o sistema informatizado ou irregularidade nas publicações”.
O que diz a lei e quais são as sanções
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe qualquer divulgação — total ou parcial — de informações que permitam identificar crianças ou adolescentes envolvidos em atos infracionais, incluindo nome, idade, atos atribuídos e dados de processos. A regra vale tanto para a publicação original quanto para qualquer tipo de republicação.
Pela lei, quem divulga esses dados comete infração administrativa e está sujeito à aplicação de multa que varia de três a vinte salários de referência, podendo dobrar em caso de reincidência. A exposição de imagens ou documentos que permitam identificar o adolescente também está sujeita às mesmas penalidades.
O que uma organização deve fazer em caso de um incidente de segurança com dados pessoais?
-Primeiro, deve avaliar internamente o incidente – natureza, categoria e quantidade de titulares de dados pessoais afetados, categoria e quantidade dos dados afetados, consequências concretas e prováveis. Comunicar ao encarregado;
-Comunicar ao controlador, se você for o operador, nos termos da LGPD;
-Comunicar à ANPD e aos titulares de dados, em caso de risco ou dano relevante aos titulares; e
-Elaborar documentação com a avaliação interna do incidente, medidas tomadas e análise de risco, para fins de cumprimento do princípio de responsabilização e prestação de contas.
A ANPD recomenda que os controladores adotem posição de cautela, de modo que a comunicação de incidentes de segurança seja efetuada mesmo nos casos em que houver dúvida sobre a relevância dos riscos e danos envolvidos. Ressalta-se, ainda, que eventual e comprovada subavaliação dos riscos e danos por parte dos controladores pode ser considerada descumprimento à legislação de proteção de dados pessoais.
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Fonte: Portal G1, CNN Brasil, Mistério da Justiça e Segurança Pública
