LGPD e eleições: como os dados pessoais devem ser tratados

As eleições movimentam não só os políticos, diretamente, mas uma série de áreas afins que trabalham diretamente ou indiretamente neste setor. Contudo, em 2022, elas devem ter uma atenção especial com a LGPD.

Afinal, será o primeiro pleito em que ela estará em vigor. Por isso, os gestores precisam ficar atentos para essas questões. Confira como os dados pessoais devem ser tratados nessa relação entre LGPD e eleições e tire suas dúvidas sobre o assunto.

Como os dados pessoais interferem em eleições?

As discussões sobre LGPD estão intimamente ligadas, justamente, a outra eleição: a de 2016, nos Estados Unidos, que foi influenciada justamente pelo uso dos dados pessoais dos usuários sem o consentimento deles.

Esse foi o escândalo da Cambridge Analytica, no qual os dados dos cidadãos americanos foram utilizados, por meio do programa de psicometria Ocean, para que eles recebessem informações em suas redes sociais, de acordo com seu perfil, mas não estava claro esse mecanismo.

Como isso indica uma tendência, inclusive, de manipulação do eleitorado, passou-se a discutir a necessidade de maior transparência no uso dos dados dos usuários. Na Europa, foi criada a GDPR (General Data Protection Regulation) e, no Brasil, temos a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Por que é preciso proteger os dados nas eleições?

Os dados pessoais são ativos importantes que devem ser preservados, pois impactam seriamente a vida delas. Por isso, eles devem ser tratados com transparência, bem como os dados sensíveis devem ser preservados, garantindo a privacidade deles.

Nas eleições, principalmente com o surgimento das fake news, é importante preservar os dados pessoais dos usuários. Isso porque, unindo as notícias falsas com análise de público suscetível para receber determinadas informações, tornaria o processo de divulgação mais assimétrico.

LGPD e eleições: como os dados devem ser tratados?

Em 2022, temos as primeiras eleições em que há a LGPD em vigor e, por isso, profissionais que trabalham com dados pessoais e estão ligados de alguma forma com o processo eleitoral, seja de forma direta ou indireta, precisam ficar atentos para isso.

A LGPD é uma lei positiva, ou seja, ela não cria modelos e procedimentos restritivos, mas visa garantir direitos fundamentais dos cidadãos. Os dados podem circular, desde que não firam os direitos dos usuários.

Segundo o entendimento entre TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais), foi preciso traçar um Guia Orientativo para nortear as condutas dos profissionais atuando em relação às eleições. Não deixe de conferi-lo.

Ele está amparado nos três fundamentos principais da LGPD:

  • consentimento no uso dos dados, que deve ser livre, inequívoco e devidamente informado para o usuário;
  • legítimo interesse da parte de quem coleta os dados (ou seja, só pode ser coletado o que realmente fizer sentido para as ações da empresa);
  • cumprimento de obrigação legal, ou seja, todo o processo precisa estar norteado de acordo com a LGPD.

A atenção sobre a LGPD e eleições é fundamental, pois duas instituições federais estão atentas para essa questão. Por isso, se você quer evitar problemas, é fundamental acompanhar as diretrizes do Guia Orientativo.

Caso ainda tenha dúvidas, é importante também ter o apoio de especialistas no processo. Para isso, conte com a Athena! Nosso time pode identificar quais os eventuais riscos que sua empresa pode correr e saber como solucioná-las.

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Thiago Cabral

Bacharel em administração e pós-graduado em Gestão e Governança de TI pela FIAP. Com cerca de 10 anos de experiência no mercado de segurança da informação, ajudou a fundar a empresa Athena Security, onde atua como Sócio-Diretor responsável pelas estratégias de Marketing e pela qualidade de atendimento ao cliente. Acredita que a chave para o sucesso é a especialização, atendimento consultivo e visão inovadora.

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