Termo de consentimento: o que a LGPD diz sobre isso?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 2020 para promover a segurança dos dados de pessoas físicas recolhidos, utilizados e tratados por empresas. Um dos principais pontos da nova lei é o art. 11, que aborda o termo de consentimento e a necessidade de solicitar a autorização expressa do titular para o tratamento dos seus dados.

Trabalhar de acordo com essas normas é um cuidado fundamental para manter a sua empresa regularizada. Caso contrário, ela fica sujeita às penalidades da LGPD, que vão desde advertências até a aplicação de multas.

Para evitar erros e maiores complicações, é necessário, buscar como construir o termo de consentimento exigido pela LGPD e quais dados você não pode deixar de fora. Quer saber mais? Confira, neste post, o que é, a importância e como preparar o termo de consentimento!

O que é termo de consentimento para tratamento de dados pessoais?

De acordo com o art. 7 da LGPD, é imprescindível obter a autorização do titular para tratar dados pessoais. Para tanto, o art. 11 prevê que o tratamento de dados sensíveis só pode ocorrer diante do consentimento específico e destacado do indivíduo. Isso significa que, a partir da recente lei, as empresas devem disponibilizar um termo de consentimento em suas plataformas, cujo objetivo é conscientizar seus usuários sobre quais dados a empresa coleta, para qual finalidade e como os utiliza.

Assim, o usuário pode decidir se quer permitir ou não o uso dos seus dados pessoais. O termo de consentimento é um registro de manifestação livre, criado para informar que o titular está de pleno acordo com o fornecimento dos seus dados pessoais para a finalidade especificada no documento. Vale ressaltar que as informações colhidas pela empresa só podem ser utilizadas para o objetivo registrado no termo.

O que a LGPD prevê sobre o termo de consentimento?

A LGPD estabelece que cabe à empresa comprovar que o consentimento do uso de dados foi obtido por meios legais. É proibido a manipulação dos dados recolhidos mediante vício de consentimento, ou seja, em situações em que não fica claro para o usuário com o que ele está concordando.

Ademais, é crucial deixar claro que o consentimento pode ser revogado a qualquer momento, sem dificuldades e de maneira inteiramente gratuita. Se a empresa realizar alguma alteração na forma como trata os dados, ela é obrigada a informar ao titular, destacando quais foram as mudanças, além de solicitar uma nova autorização.

O que deve conter no termo de consentimento?

O primeiro parágrafo do termo de consentimento se baseia na declaração de que o indivíduo (com nome completo e CPF) autoriza o uso dos seus dados para tal empresa. Os dados a serem informados no documento são:

  • nome completo;
  • data de nascimento;
  • número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • número e imagem da Carteira de Identidade (RG);
  • número e imagem do Certificado de Reservista;
  • número e imagem do Título de Eleitor;
  • número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • número e imagem do Programa de Integração Social (PIS);
  • número e imagem do cartão de vale-transporte (quando houver);
  • CTPS digital ou física;
  • imagem da Certidão de Nascimento;
  • imagem da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;
  • fotografia 3×4;
  • imagem de Diploma de Nível de Escolaridade ou Instrução;
  • número de telefone e WhatsApp;
  • endereço de e-mail;
  • endereço residencial;
  • nome do banco, agência e dados bancários;
  • nome do titular e as senhas utilizados para acessar a plataforma;
  • comunicação escrita ou verbal mantida entre o usuário e a empresa;
  • exames e atestados médicos;
  • Certidão de Nascimento dos filhos, Carteira de Vacinação para crianças menores de 7 anos e comprovante de matrícula escolar.

Na sequência, é preciso descrever a finalidade do tratamento de dados pessoais e as cláusulas referentes às atividades de tratamento. O termo de consentimento também deve deixar claro as responsabilidades e direitos das partes envolvidas no serviço.

Fica evidente que o termo de consentimento é indispensável para assegurar a conformidade de uma empresa com a LGPD e, consequentemente, evitar punições. Para manter a transparência exigidas pelo processo, o ideal é contar com o auxílio de uma empresa especializada, com conhecimentos sólidos e equipe capacitada, capaz de elimina a possibilidade de erros e dores de cabeça.

Precisa preparar o termo de consentimento da sua empresa? Entre em contato com a Athena Security e entenda como podemos ajudar você!

 

Thiago Cabral

Bacharel em administração e pós-graduado em Gestão e Governança de TI pela FIAP. Com cerca de 10 anos de experiência no mercado de segurança da informação, ajudou a fundar a empresa Athena Security, onde atua como Sócio-Diretor responsável pelas estratégias de Marketing e pela qualidade de atendimento ao cliente. Acredita que a chave para o sucesso é a especialização, atendimento consultivo e visão inovadora.

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