O Tribunal Geral da União Europeia determinou na ultima quarta-feira (8) que a Comissão Europeia deve indenizar um cidadão alemão por descumprir seus próprios regulamentos de proteção de dados.
É a primeira vez na história do bloco que a Comissão é condenada a pagar indenização por esse motivo.
O tribunal concluiu que a Comissão Europeia transferiu os dados pessoais do cidadão europeu para os Estados Unidos sem as devidas salvaguardas e determinou o pagamento de 400 euros (algo em torno de R$ 2.500) em indenização.
A pessoa utilizou a opção “Entrar com o Facebook” na página de login da União Europeia para se registrar em uma conferência.
O tribunal, responsável por julgar ações contra instituições da UE, concluiu que a transferência do endereço IP do usuário para a Meta, dona de Facebook, WhatsApp e Instagram, com sede nos EUA, violou as regras de proteção de dados da UE.
O Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR, na sigla em inglês) é reconhecido como uma das legislações de privacidade de dados mais abrangentes e rigorosas do mundo.
Grandes empresas como Meta e LinkedIn, entre outras, enfrentaram multas significativas da UE por não conformidade.
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Fonte: Portal g1