Como se adequar à LGPD? Ainda dá tempo? Saiba agora e não corra riscos!

A atuação das empresas que lidam com o tratamento de dados vai mudar significativamente em 2020. Isso se deve à Lei Geral de Proteção de Dados, que vai entrar em vigor em agosto deste ano, tendo como finalidade aumentar a proteção das informações dos cidadãos titulares, afetando a relação entre clientes, fornecedores, empregados e empregadores.

Saber como se adequar à LGPD é indispensável para a manutenção das organizações no mercado, já que o descumprimento da mesma pode acarretar sérias consequências. O processo de adequação tem que incluir todos os departamentos da empresa que realizam o tratamento de dados pessoais, evitando brechas que coloquem os dados coletados em risco.

Segundo um levantamento feito pelo Serasa Experian, 85% das empresas brasileiras ainda não se adequaram à lei de proteção de dados. Quer evitar dores de cabeça? Confira, neste post, bons motivos para se adequar à LGPD o quanto antes!

Quais são os processos para se adequar à LGPD?

Para cumprir a LGPD rigorosamente é necessário estruturar uma série de processos, que preparam a empresa para tratar os dados dos clientes com segurança. Veja quais são os passos a serem realizados: 

  • identificação das fontes de coleta de dados;
  • classificação dos dados;
  • verificação dos papéis e as responsabilidades;
  • realização de Data Discovery e identificação do ciclo de vida dos dados;
  • administração do controle de acesso;
  • garantia de consentimentos;
  • revisão de contratos;
  • Garantir a proteção das informações;
  • elaboração do relatório de impacto;
  • monitoramento, avaliação e revisão dos processos.

Quais são as consequências para as empresas que não se adequarem à LGPD?

Desde que foi sancionada, a LGPD acendeu uma luz vermelha para as empresas que trabalham com a manipulação e tratamento de dados de clientes. Não é para menos, pois aquelas que não cumprirem as normas determinadas serão punidas severamente. Saiba quais são essas consequências.

Multa de até 50 milhões

A LGPD prevê sanções de 2% sobre o faturamento total, com limite de até 50 milhões de reais, para companhias que descumprirem as regras estabelecidas, como quando há o vazamento de dados. É importante ressaltar que tal valor é calculado por infração, logo se é cometida mais de uma violação, a multa é multiplicada.

Além disso, o artigo 52 da nova lei decreta penalidades diárias conforme o tempo em que a organização está descumprindo a legislação.

Ter que arcar com esses valores impacta o caixa da empresa, comprometendo a sua saúde financeira. Inclusive, em alguns casos a companhia pode nem ter o dinheiro para pagar a multa, o que culmina no seu fechamento.

Perda de parceiros

As organizações de grande porte são bastante rigorosas quando procuram por parcerias, certificando-se de que as possíveis aliadas estejam em dia com todas as suas obrigações fiscais e tributárias, não estão respondendo processos trabalhistas e de que trabalham a partir de um código de ética.

Nesse sentido, quando a LGPD entrar em vigor, tratar os dados corretamente

Sendo assim, ter um histórico negativo com a lei de proteção de dados pode ocasionar a perda de parceiros e investimentos importantes para o desenvolvimento do negócio.

Assim como já é exigência para empresas que têm relações de negócios com empresas da União Européia devido a GDPR, que já está em vigor.  

Má reputação no mercado

Mesmo que a companhia seja punida por conta da falta de cuidados e de conhecimentos sobre a LGPD, a mensagem transmitida para o mercado e o seu público-alvo é de que você agiu de má fé nas suas atividades.

Com isso, a reputação da empresa é manchada, podendo acarretar em na perda de clientes e uma queda brusca no faturamento.

Exclusão dos dados

Se a empresa faz uso de dados pessoais é porque eles são imprescindíveis para a execução das suas estratégias. Perder essas informações é um baque tremendo e afeta o funcionamento do negócio.

Caso não se adeque à LGPD, esteja ciente de que isso pode acontecer, já que a lei prevê o bloqueio e, dependendo do caso, a exclusão dos dados pessoais. Sem dúvidas, essa punição atrasa as operações do empreendimento.

Por que contar com uma empresa especializada para se adequar à LGPD?

Você está correndo contra o tempo para que a sua empresa se adeque à LGPD? Para garantir o cumprimento de todas as regras e afastar qualquer risco de punição, é essencial contar com ajuda de profissionais especializados, que avaliarão o cenário atual do negócio e conduzirão o processo sem erros.

Além disso, empresas com conhecimentos específicos em segurança da informação, ajudam a criar um plano de ação para que você tenha mais controle sobre os dados e elimine possíveis riscos de vazamentos.

Agora que você já sabe como se adequar à LGPD, é urgente estruturar a empresa para seguir todas normas da lei. Afinal, ela já está batendo à sua porta e ignorá-la pode custar muito caro para o seu bolso.

Quer saber como fazer isso? Baixe agora mesmo o nosso ebook com o passo a passo para se adequar à LGPD!

 

Thiago Cabral

Bacharel em administração e pós-graduado em Gestão e Governança de TI pela FIAP. Com cerca de 10 anos de experiência no mercado de segurança da informação, ajudou a fundar a empresa Athena Security, onde atua como Sócio-Diretor responsável pelas estratégias de Marketing e pela qualidade de atendimento ao cliente. Acredita que a chave para o sucesso é a especialização, atendimento consultivo e visão inovadora.

 

 

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